1 - STJPenal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio triplamente qualificado. Tribunal do Júri. Nulidade. Juntada de folhas de antecedentes criminais sem intimação da defesa e menção aos antecedentes criminais no plenário do Júri. Ausência de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Alegação de omissão. Recurso cabível. Embargos de declaração. Não oposição. Inviabilidade. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Consequências do crime. Retaliação e vingança. Fundamentação idônea. Mantida. Não comprovação de que o delito praticado pelo réu desencadeou a prática de outros delitos na região. Inovação recursal. Matéria não prequestionada. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental não provido.
«1 - Na forma do CPP, art. 571, VIII, nos crimes dolosos contra a vida, a parte interessada no reconhecimento de alguma nulidade ocorrida no plenário do Tribunal do Júri deve suscitá-la logo depois que ocorrer, devendo haver registro na ata da sessão de julgamento, sob pena de preclusão. Na espécie, consoante asseverado pela Corte local, a alegação atinente a eventuais irregularidades relacionadas à juntada de folha de antecedentes penais do recorrente, sem a intimação da defesa, não constou na ata de julgamento, operando-se a preclusão quanto à matéria, por não ter sido impugnada no momento processual oportuno.
... ()