1 - Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a controvérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, «Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/7/2019). ... ()
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