«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na teoria da aparência, considera válida a citação realizada na pessoa de quem se identifica como representante da empresa e recebe o ato sem ressalvas. Ademais, não é possível o afastamento da teoria da aparência no caso concreto, ante o disposto na Súmula 7/STJ. A tese defendida pela recorrente de não ser possível a aplicação da referida teoria, tendo em vista que intimação foi recebida por pessoa evidentemente sem poderes de representação não foi analisada pela Corte de origem. Dessa forma, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do CPC/1973, art. 535, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. ... ()
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