1 - Cinge-se a controvérsia a definir se é possível que os honorários a serem fixados nos termos do CPC/2015, art. 85, §§ 3º e 4º, II, sejam calculados com base no valor de cada execução individual ou se esses honorários devem ser calculados de forma concentrada, com base no valor global da condenação na ação coletiva. ... ()
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