1 - O acolhimento da pretensão recursal da parte autora exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a natureza jurídica da parcela pleiteada e o esgotamento das reservas destinadas ao pagamento de benefícios especiais. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2.1. A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam a revisão de benefício previdenciário complementar (Repetitivo/Tema 936/STJ). 2.2. A Justiça Comum não é competente para apreciar o pedido direcionado ao ex-empregador de recolhimento da cota patronal para recomposição da reserva matemática (Repercussão Geral/Tema 1.166/STF). 2.3. Recomposição (decorrente da modulação de efeitos no julgamento dos Repetitivos 955 e 1021/STJ) deve ocorrer na forma delineada no julgamento do EREsp Acórdão/STJ, pela Segunda Seção desta Corte. 2.4. Entendimento reafirmado por esta Quarta Turma, no sentido da impossibilidade de participação do Banco Brasil em demandas similares, no julgamento do AgInt no RESP Acórdão/STJ.3. Agravo interno desprovido. ... ()
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