1 - A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo REsp. 1.564.070, consignou que o superávit pode ser utilizado das mais diversas formas que acaso delibere o Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Precedentes.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote