1. Evidenciada a representatividade nacional da entidade de classe autora, nos moldes do CF/88, art. 103, IX, da Constituição da República e da Lei 9.868/1999, art. 2º, IX. As associações de magistrados não são detentoras de legitimidade ad causam universal para o processo de controle objetivo de constitucionalidade, impondo-se a demonstração da pertinência temática. Precedentes desse STF. ... ()
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