1 - STF
Servidor público. Administrativo. Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA - instituída pela L. 10.404/2002: extensão a inativos: pontuação variável conforme a sucessão de leis regentes da vantagem. RE conhecido e provido, em parte, para que a GDATA seja deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e nos termos da Lei 10.404/2002, art. 5º, parágrafo único, para o período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o Medida Provisória 198/2004, art. 1º, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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