Legislação
Lei 10.404, de 09/01/2002
- A GDATA integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, de acordo com:
I - a média dos valores recebidos nos últimos 60 (sessenta) meses; ou
II - o valor correspondente a 30 (trinta) pontos, quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses.
Inc. II com redação dada pela Lei 10.971, de 25/11/2004 - origem da Medida Provisória 198, de 15/07/2004.
Redação anterior: [II - o valor correspondente a 10 (dez) pontos, quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses.]
Parágrafo único - Às aposentadorias e às pensões existentes quando da publicação desta Lei aplica-se o disposto no inc. II deste artigo.
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