«A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, na via estreita do mandado de injunção, não se afigura viável o exame do quadro fático-funcional da parte impetrante, com o intuito de verificar o efetivo preenchimento dos requisitos necessários à concessão de aposentadoria especial, providência a cargo da autoridade administrativa competente. inclusive no que diz respeito à aferição da quantidade de anos de serviço prestados em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. , mas, tão somente, a colmatação da lacuna regulamentadora apontada. ... ()
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