1. São válidos os contratos de parceria celebrados entre trabalhador do ramo da beleza (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador), denominado «profissional-parceiro», e o respectivo estabelecimento, chamado «salão-parceiro», em consonância com as normas contidas na Lei 13.352/2016. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote