1 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 6º, parágrafo único, II, Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 16 e Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 22. CF/88, art. 5º, XXXVI. (ato jurídico perfeito). Medida Cautelar. I - Contratos em geral (Taxa Referencial - TR). (Bonus do Tesouro Nacional - BTN). (Taxa Referencial Diária - TRD). (B.T.N. Fiscal - BTNF). (Unidade Padrão de Capital - UPC). II - Contratos de financiamento rural (celebrados com recursos de depósitos de poupança rural). Caracterizados os requisitos da plausibilidade jurídica da ação, a Corte, por maioria, defere medida cautelar, para suspender, a partir da data do deferimento, até o julgamento final da ação, a eficacia dos referidos dispositivos (Lei 8.177/1991, art. 6º, II e paragrafo único, Lei 8.177/1991, art. 15 e Lei 8.177/1991, art. 16).
«1. Ao julgar a ADIn Acórdão/STF, o STF. concluiu não ser a TR «índice de correção monetária, pois, refletindo as variações de custo primário de captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda».
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