Legislação
Lei 8.177, de 01/03/1991
- O disposto no artigo anterior aplica-se à atualização da UPC a ser realizada em 1º de abril de 1991. (Suspensão liminar ADI Acórdão/STF)
Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar. Deferimento. Caracterizados os requisitos da plausibilidade jurídica da ação, a Corte, por maioria, defere medida cautelar, para suspender, a partir da data do deferimento, até o julgamento final da ação, a eficacia dos referidos dispositivos (Lei 8.177/1991, art. 6º, II e paragrafo único, Lei 8.177/1991, art. 15 e Lei 8.177/1991, art. 16).)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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