«1. Os embargos de declaração, de que trata o CPC/1973, art. 535, tem por finalidade exclusiva provocar o saneamento de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente existentes na sentença ou acórdão, não se prestando, destarte, a mera rediscussão da matéria apreciada.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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