«Ofende o preceito do § 3º do CF/88, art. 236 o disposto no CE, art. 33/ES, que assegura aos substitutos o direito de ascender à titularidade dos serviços notariais e de registro, independentemente de concurso público de provas e títulos, desde que contem 5 anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, na data da promulgação da CF/88. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote