1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará o feriado local no ato da interposição do recurso, requisito não atendido no caso concreto.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote