«1. A norma de competência prevista no CF/88, art. 114, III não se aplica a demandas entre sindicato e sindicalizados regidos por normas estatutárias de direito administrativo (cf. CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 08/09/2008; CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 10/09/2007, p. 179). ... ()
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