1 - No que tange à suscitada ofensa ao CPP, art. 619, razão não assiste à defesa, na medida em que o Tribunal de origem decidiu sobre todos os pontos tidos por omissos, tendo concluído pela existência de um conjunto probatório suficiente para a prolação do édito condenatório, de maneira que os embargos de declaração opostos pela agravante, de fato, não comportavam acolhimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote