1 - O recurso especial não é passível de conhecimento quanto à tese de indevida renovação da votação dos quesitos, bem como de ofensa à soberania dos veredictos, pois, no ponto, não indicou especificamente quais seriam os dispositivos de Lei afrontados pelo acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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