1 - STJReintegração em cargo público. Policial militar excluído a bem da disciplina. Absolvição penal por falta de provas. Teoria da separação das instâncias. Independência das esferas. Reexame ou complementação de provas. Inviabilidade. Violação do dispositivo legal em sua literalidade. Não ocorrência.
1 - Policial Militar excluído a bem da disciplina, reintegrado e novamente excluído por decisão de reversão no recurso especial, tendo em vista o reconhecimento de que a absolvição no processo penal se deu por insuficiência de provas.
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2 - STJEmbargos de declaração. Administrativo. Pedido de reintegração em cargo público. Policial militar excluído a bem da disciplina. Absolvição penal por falta de provas. Independência das esferas penal e administrativa. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.
I - Trata-se de ação rescisória ajuizada por MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PINHEIRO, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V e VIII, contra a decisão monocrática proferida no REsp. 1.127.685, com o seguinte dispositivo: «À vista do exposto, com fulcro no CPC/1973, art. 557, § 1º-A, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a sanção administrativa aplicada ao recorrido, MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA PINHEIRO, consistente na sua exclusão, ex officio, do quadro funcional da Policia Militar do Estado de Goiás». No caso, o autor foi expulso da corporação castrense, após a reversão do mérito no recurso especial, sob o argumento de que «a absolvição do ex-militar no processo criminal está amparada CPP, art. 386, IV (antes da alteração introduzida pela Lei 11.690/2008), ou seja, na ausência de prova de que tenha ele concorrido para a infração penal (e/STJ fl. 63) e por essa razão não repercute na esfera administrativa». Na sua petição inicial, o autor sustenta que teria havido violação de literal expressão de lei - Lei 8.112/1990, art. 126 e CCB/2002, art. 935 do Código Civil -, bem como erro de fato, por ter considerado fato alegadamente inexistente como ocorrido. Defende que teria sido reintegrado por sentença - confirmada pelo acórdão - em razão da negativa de autoria e não da ausência de provas. E, assim, alega que teria havido equivocada aplicação das normas jurídicas do CPP, pois teria sido firmada a ausência de atuação no crime, pugnando pela extensão dos efeitos à esfera administrativa, para que se determine a sua reintegração no cargo de Policial Militar do Estado de Goiás (e/STJ, fl.55). Em acórdão da Primeira Seção, reconheceu-se a independência das esferas penal e administrativa, improvendo-se o pedido rescisório.
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3 - STJAgravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição. Ausência de repercussão geral. Tema 895/STF.
1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF).
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