Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 935

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título IX - DA RESPONSABILIDADE CIVIL (Ir para)
Capítulo I - DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR (Ir para)
Art. 935

- A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

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CCB/1916, art. 1.525 (dispositivo correspondente).
CPP, art. 63, e ss (Ação civil).