1 - A jurisprudência pacífica desta Corte tem admitido a realização de busca pessoal e a prisão em flagrante por guardas municipais, tendo em vista a autorização constante no CPP, art. 240, § 2º, CPP, art. 244 e CPP, art. 301. Constou dos autos que «populares informaram aos guardas municipais que dois rapazes faziam uso de drogas na via pública, razão pela qual foram abordados e constatado que Matheus trazia consigo substâncias entorpecente, além da outra pessoa ser foragida do sistema prisional. Autorizado o ingresso na residência, pela genitora dos suspeitos, foram apreendidas 2 tabletes de maconha, pesando aproximadamente 1kg, além de balança de precisão. Em seguida, chegou ao local o corréu Ricardo, conduzindo veículo automotor, que demonstrando surpresa pela presença dos milicianos, também foi abordado, constatando-se haver 150 porções de ecstasy no bolso da sua calça». ... ()
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