1 - STJ«Habeas corpus». Juizado especial criminal. Termo circunstanciado. Impetração do «writ». Possibilidade, à semelhança do Inquérito Policial. Lei 9.099/95, art. 69. CPP, arts. 4º e 647.
«... Cuidando-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, procedimento policial que, no âmbito dos Juizados Especiais, visa a fornecer os elementos informativos para eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, nada obsta - à semelhança do que ocorre no inquérito a impetração de «habeas corpus» objetivando seu trancamento, desde que manifesta a ausência de justa causa para a persecução criminal. ...» (Min. Ilmar Galvão).»
2 - STJBusca pessoal. Revista com base em fundada suspeita de esconder arma pelo simples fato do paciente trajar «blusão» suscetível de escondê-la. Busca com base em parâmetros subjetivos. Impossibilidade. CPP, art. 244, exegese.
«A «fundada suspeita», prevista no CPP, art. 244, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um «blusão» suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder.»... ()
3 - STJ«Habeas corpus». Juizado especial criminal. Competência do STF. Precedente do STF. CPP, art. 647.CF/88, art. 102, «i»,
«... A competência desta Corte para processar e julgar «writ» contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais já foi declarada por esta Turma no julgamento do HC 78.317, Rel. Min. Octávio Gallotti, em que se alegava constrangimento ilegal decorrente da denegação de ordem de «habeas corpus» por Turma do Conselho Recursal de Juizado Especial Criminal. ...» (Min. Ilmar Galvão).»
4 - STJJuizado especial criminal. Termo circunstanciado. Ausência das declarações do paciente, bem como de sua assinatura. Pretendida nulidade. Inocorrência. Excesso de formalismo. Lei 9.099/95, art. 69, exegese.
«... Não assiste razão ao impetrante quanto à alegada nulidade do procedimento policial (Lei 9.099/1995, art. 69). Com efeito, nos dizeres de Ada Pellegrini, Magalhães Filho, Antônio Scarance e Luiz Flávio Gomes, «o termo circunstanciado a que alude o dispositivo nada mais é do que um boletim de ocorrência um pouco mais detalhado», «bastando para o exato cumprimento da Lei 9.099/1995 a indicação no boletim de ocorrência do autor do fato e do ofendido e a relação de testemunhas» («in» «Juizados Especiais Criminais», 3ª ed. p. 108, 1999). Assim, conquanto recomendável que a autoridade policial registre as declarações do indiciado e colha sua assinatura, tratando-se de uma autuação sumária - sendo que a própria lei é omissa quanto à necessidade desses procedimentos -, não se pode, diante de sua falta, declarar a nulidade do termo, sob pena de excesso de formalismo dissonante dos próprios princípios que norteiam a Lei 9.099/95. ...» (Min. Ilmar Galvão).»... ()