1 - O acórdão está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os pensionistas de servidores falecidos, independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução, bem como que a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não ocorre a prescrição intercorrente (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, julgado em 22/09/2020, DJe 09/10/2020; REsp 1.864.315/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 16/06/2020, DJe 25/6/2020; Aglnt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 22/4/2019). ... ()
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