1 - Diversamente do que alegou o recorrente, constatou-se a autoria do delito de estupro de vulnerável não só com base nos depoimentos das vítimas e seus familiares, como também a partir de vídeos que o próprio réu produziu e, ainda, nos laudos técnicos realizados referentes a ambas as vítimas que, no momento do fato, encontravam-se embriagadas, chegando a vomitar, «sendo inequívoco que o apelante efetivamente praticou atos libidinosos e conjunção carnal com as vítimas, que não podiam ao tempo dos fatos oferecerem resistência em razão dos seus estados físicos, com intuito de satisfazer sua lascívia». ... ()
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