«1. No que tange à controvérsia suscitada nos autos, o Tribunal a quo afastou a possibilidade de indenização tendo em vista que não reconheceu que tenha havido desapropriação indireta pelo ente público em face das invasões provocadas pelo movimento mencionado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote