I - A Lei 13.654/2018 retirou o emprego de arma branca como circunstância majorante do delito de roubo. Em havendo a superveniência de novatio legis in mellius, ou seja, sendo a nova lei mais benéfica, deve retroagir para beneficiar o réu, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e do CP, art. 2º, parágrafo único, devendo, portanto, ser excluída a causa de aumento do CP, art. 157, § 2º, I, do cálculo dosimétrico. ... ()
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