1 - Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo, em face da incidência da Súmula 284/STF, «uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados, ressaltando que a mera citação de art. de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional» e também por ser «incabível o recurso especial quando visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no CF/88, art. 102, III, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.» (fl. 198, e/STJ.) ... ()
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