«1 - Após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento no sentido de que, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, em razão de disposição específica do CPP, art. 798 - Código de Processo Penal. ... ()
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