«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que sendo fato incontroverso que 'não foi comprovada a destinação do imóvel' (fls. 30), não tendo o Executado se desincumbido do ônus da prova de vinculação do imóvel objeto da controvérsia às suas finalidades essenciais, remanesce, nessa parte,a liquidez e a certeza do título executivo» (fl. 81, e/STJ). ... ()
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