1 - A majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, III é de natureza objetiva, bastando a configuração da situação geográfica - como efetivamente ocorreu, no presente caso, ao que se colhe do acórdão. Não se exige, portanto, que o sujeito ativo do delito almeje, especificamente, vender a droga aos frequentadores do estacionamento do shopping center.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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