1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no CPC/2015, art. 932, CPP, art. 3º e art. 21-E, V e VI, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, os quais autorizam o Relator e o Presidente desta Corte a não conhecerem ou negarem provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, deficientemente fundamentado, em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante, como é o caso dos autos. ... ()
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