1 - O Tribunal a quo, a partir de minudente análise do acervo probatório, entendeu pela presença de elementos hábeis a justificar a condenação do recorrente pela prática de associação para o tráfico. Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável em sede de recurso especial, nos termos da súmula 7/STJ.... ()
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