«- Nem sempre é meramente terminativo o acórdão que julga apelação contra sentença terminativa, eis que, nos termos do CPC/1973, art. 515, § 3º «nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito ( CPC/1973, art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento». ... ()
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