1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «a taxa de juros moratórios a que se refere o CCB/2002, art. 406 é a SELIC» (AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 08/03/2019).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote