1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «o julgamento monocrático do presidente do STJ antes da distribuição do processo, pelo não conhecimento de recurso que seja inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, está amparado no art. 21-E, VI, do RISTJ, não havendo falar em violação do princípio da colegialidade.» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ. Quinta Turma. Rel. Ministro João Otávio de Noronha. DJe de 19.8.2022). ... ()
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