1 - STJProcessual civil. Indenização. Danos morais. Embargos de divergência. Ausência de alteração entre o fixado na sentença de mérito e no acórdão da apelação. Inexistência de negativa de vigência ao CPC/1973, art. 498. Apreciação do CPC/1973, art. 530. Similitude fática não verificada. Rejeição.
«1. Embargos de divergência nos quais se suscita que o acórdão embargado teria firmado interpretação diversa sobre o CPC/1973, art. 498 em cotejo a outro julgado do STJ; alega a embargante que não haveria falar em preclusão sobre um capítulo da sentença que havia tratado de danos morais.
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2 - STJProcessual civil. Indenização. Danos morais. Embargos de divergência rejeitados. Embargos de declaração. Alegação de erro de premissa. Regras de admissão de embargos infringentes. Lei processual. Aplicabilidade imediata aos processos em curso. Precedente do STF. Condição de admissão recursal aferida no momento da interposição. Vício inexistente. Rejeição.
«1. Alega o embargante que haveria erro de premissa, pois, no caso concreto, seriam cabíveis os embargos infringentes interpostos contra o acórdão de apelação, uma vez que este teria sido julgado em 18.2.2002 e integrado por aclaratórios julgados em 20.5.2002. Aduz que seriam cabíveis os infringentes, pois a Lei 10.352/2001 somente começou a vigorar em 27.3.2002.
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3 - STJAção de indenização por danos materiais e morais. Ampliação de parque industrial com recursos do FCO (Fundo Constitucional do Centro-Oeste) e do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Ausência de repasse dos recursos pelo banco réu, agente financeiro. Ausência de demonstração dos lucros cessantes, que não podem ser caracterizados como danos hipotéticos e sem suporte na realidade concreta em exame.
«I - Correspondem os lucros cessantes a tudo aquilo que o lesado razoavelmente deixou de lucrar, ficando condicionado, portanto, a uma probabilidade objetiva resultante do desenvolvimento normal dos acontecimentos. A condenação a esse título pressupõe a existência de previsão objetiva de ganhos na data do inadimplemento da obrigação pelo devedor. No caso, os lucros alegados decorrem de previsões baseadas em suposta rentabilidade de uma atividade empresarial que nem mesmo se iniciou. Assim sendo, não se pode deferir reparação por lucros cessantes se estes, em casos como o dos autos, configuram-se como dano hipotético, sem suporte na realidade em exame, da qual não se pode ter a previsão razoável e objetiva de lucro, aferível a partir de parâmetro anterior e concreto capaz de configurar a potencialidade de lucro.
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4 - STJEmbargos de declaração no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Ausência de demonstração dos lucros cessantes, que não podem ser caracterizados como danos hipotéticos e sem suporte na realidade concreta em exame. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos que são tentativa de reabrir discussão de matérias superadas pelo julgado. Rejeição. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.CF/88, art. 5º, V e X.
«I - Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando a reabrir discussão sobre pormenores intermináveis do caso.