«1. Afasta-se a prejudicial de mérito referente à pretensa violação do CPC/1973, art. 535, em razão da forma genérica pela qual foi deduzida, limitando-se o recorrente a afirmar que o Tribunal a quo teria deixado de analisar questão trazida nos embargos declaratórios. Incide o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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