«Tema 836/STF - Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.
Tese jurídica fixada: - Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que a CF/88, art. 5º, LXXIII estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 5º, LXXIII, e CF/88, art. 37, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular.»
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