«A melhor interpretação do art. 39 da lei do inquilinato, em sua redação primitiva, é a de que, em não havendo expressa pactuação no contrato de fiança acerca da prorrogação desse pacto acessório, a prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado, não implica a manutenção do fiador como garante. Jurisprudência consolidada no âmbito do STJ. Redação atual do artigo 39 da lei do inquilinato, com a alteração de sua redação promovida pela lei 12.112/2009. A prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado, por força da lei do inquilinato, resulta na manutenção da fiança, salvo expressa disposição contratual em contrário. ... ()
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