1 - STJEmbargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Sentença de pronúncia. Homicídio no trânsito. Embriaguez. Excesso de velocidade. Novatio legis in mellius. Lei 13.546/2017. Princípio in dubio pro reo. Dolo X culpa. Exame aprofundado de provas. Súmula 7/STJ. Omissão. Inocorrência das hipóteses previstas no CPP, art. 619. Juntada de notas taquigráficas. Acolhimento parcial dos embargos.
«1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado.
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2 - STJAgravo regimental. Negativa de seguimento. Recurso extraordinário. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Ofensa ao princípio da legalidade. Tema895/STF. Ausência de repercussão geral. Desprovimento do reclamo.
1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF).
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3 - STJAgravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Delito de trânsito. Embriaguez e excesso de velocidade. Homicídio e lesão corporal. Alegações finais orais. Intervalo entre as audiências de instrução e julgamento. Indeferimento de diligência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Dolo eventual. Culpa consciente. Lei 13.546/2017. Divergência jurisprudencial. Exame aprofundado de provas. Súmula7/STJ.
1 - «O ordenamento jurídico processual penal adota a oralidade como regra para a apresentação das alegações finais, somente contendo previsão para sua dedução mediante memoriais escritos quando, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, o magistrado entender prudente a concessão de prazo para a dedução escrita dos argumentos. Doutrina e precedentes. Note-se que o afastamento da regra de oralidade da apresentação das alegações finais constitui faculdade do juiz, que deve verificar, caso a caso, a adequação da medida» (HC 340.98l/SP, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNICK, QuintaTurma).
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4 - STJAgravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso em sentido estrito. Sentença de pronúncia. Delito de trânsito. Embriaguez e excesso de velocidade. Homicídio e lesão corporal. Alegações finais orais. Intervalo entre as audiências de instrução e julgamento. Indeferimento de diligência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Dolo eventual. Culpa consciente. Lei 13.546/2017. Divergência jurisprudencial. Exame aprofundado de provas. Súmula7/STJ.
1 - «O ordenamento jurídico processual penal adota a oralidade como regra para a apresentação das alegações finais, somente contendo previsão para sua dedução mediante memoriais escritos quando, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, o magistrado entender prudente a concessão de prazo para a dedução escrita dos argumentos. Doutrina e precedentes. Note-se que o afastamento da regra de oralidade da apresentação das alegações finais constitui faculdade do juiz, que deve verificar, caso a caso, a adequação da medida» (HC 340.98l/SP, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNICK, QuintaTurma).
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