1 - O acórdão recorrido se encontra em consonância com jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que os aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, em igualdade de condições com os servidores da ativa, desde que tenham exercido os cargos previstos na Lei 11.784/2008, art. 54, Lei 11.907/2009, art. 284 e Lei 11.907/2009, art. 284-A, e que tenham se aposentado até a vigência da Emenda Constitucional 41/2003. Precedente. ... ()
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