«1. Os parâmetros fixados pelo Lei 5.988/1973, art. 122 (Lei 9.610/1998, art. 103) referem-se a indenização por edição e publicação de obras literárias, artísticas ou científicas, diante de violação dos direitos autorais . Nessa hipótese, a edição e publicação, em face da sua forma, confundem-se com o próprio meio empregado para a sua circulação, como nos casos de contrafação. ... ()
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