1 - Havendo obrigação de trato sucessivo, que se renova periodicamente, o Mandado de Segurança possui natureza preventiva, de modo que não se aplica a decadência da Lei 12.016/2009, art. 23. Nesse sentido: RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15.3.2022. ... ()
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