I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Mirella Gusmão Genu de Freitas e outros contra decisão que rejeitou o pedido de habilitação dos ora agravantes, por considerar prescrita a pretensão. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada, para afastar a prescrição. Interposto recurso especial, este teve seguimento. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, não se conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ e Súmula 83/STJ. ... ()
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