«1. «A melhor exegese da Lei 7.210/1984, art. 117, extraída dos recentes precedentes da Suprema Corte, é na direção da possibilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha» (HC 366.517, Sexta Turma, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe de 27/10/2016). ... ()
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