«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que «incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, ante o caráter remuneratório de tais verbas [...]» (AgRg no REsp. 1.569.576, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 01/3/2016).
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