1 - Na hipótese dos autos, a Corte de origem concluiu que restou demonstrada a inexecução do contrato firmado, pois apesar de prestados os serviços de copa, não foi providenciado o recolhimento de todos os depósitos de FGTS, do décimo terceiro salário e das verbas rescisórias dos ex-funcionários, verificando-se assim, o prejuízo ao BACEN, o que respalda a incidência da multa aplicada e, por consequência, a sua cobrança através do contrato de seguro-garantia. ... ()
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