1 - STF
Recurso extraordinário. Tóxicos. Proprietário de terras. Responsabilidade civil. Natureza objetiva ou subjetiva. Repercussão geral reconhecida. Tema F. Administrativo. Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Expropriação sem indenização. Regime de responsabilidade. Emenda Constitucional 81/2014. Inexistência de mudança substancial na responsabilidade do proprietário. Expropriação de caráter sancionatório. Confisco constitucional. Responsabilidade subjetiva, com inversão de ônus da prova. CF/88, art. 243. Relevância do tema. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«Tema F - Natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas para fins de expropriação.
Tese fixada: A expropriação prevista no CF/88, art. 243 pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo.»
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