«1. Execução promovida pelo Estado do Piauí contra ex-Secretário Estadual de Saúde em razão de decisão do TCU condenando-o a ressarcir o erário. Exceção de pré-executividade argüindo a existência de recurso com efeito suspensivo a 2ª Câmara do TCU. Sentença extinguindo o processo sem julgamento do mérito em razão do defeito do título executivo. Interposta apelação pelo Estado, o Acórdão do TJPI anulou a sentença, em virtude da não-abertura de prazo para a exeqüente manifestar-se sobre os documentos juntados com a exceção. Embargos declaratórios do executado improvidos. Em sede de recurso especial, aponta-se violação do CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 586, CPC/1973, art. 616 e CPC/1973, art. 618, fundamentando-se o apelo na necessidade de anulação do acórdão hostilizado, caso não sejam considerados prequestionados os artigos apontados como violados, bem como na possibilidade de controle da regularidade processual ex officio pelo juiz, nada havendo que impedisse a extinção do processo sem o julgamento do mérito. Aduz, também, que a decisão do TCU não é definitiva, não podendo ser executada e que a inexistência dos requisitos necessários para o deferimento da postulação executória não comporta dilação de prazo para emenda da inicial. Contra-razões sustentando que o ora recorrente deveria ter oposto novos embargos, não podendo o STJ manifestar-se sobre os temas não abordados pelo órgão a quo, sob pena de supressão de instância e que não há violação ao CPC, art. 535porque o atual recorrente não pediu a nulidade do acórdão embargado, não se prestando o recurso especial a atacar dois acórdãos. ... ()
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